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Combustível credita?

Dúvidas de crédito

Depende do destino, e a diferença é grande.

Combustível usado NA ATIVIDADE — frota, máquina, gerador — credita. O art. 180 §1º da LC 214/2025 ressalva expressamente a vedação do caput para o contribuinte do regime regular.

Combustível comprado PARA REVENDA não credita. O caput do art. 180 veda a apropriação quando o combustível é destinado a distribuição, comercialização ou revenda — no regime monofásico a tributação acontece inteira no início da cadeia, e a saída seguinte não tem débito. Sem débito, não há o que creditar.

São duas naturezas diferentes no catálogo justamente por isso. Um posto que lançar a compra de diesel na natureza errada credita contra vedação expressa, e nada avisaria.

Onde isto acontece no sistema

Esta é uma das respostas que o Simulador Reforma traz dentro da própria tela, na central de soluções — junto do número que gerou a dúvida. Teste sete dias grátis, sem cartão.