Combustível credita?
Dúvidas de crédito
Depende do destino, e a diferença é grande.
Combustível usado NA ATIVIDADE — frota, máquina, gerador — credita. O art. 180 §1º da LC 214/2025 ressalva expressamente a vedação do caput para o contribuinte do regime regular.
Combustível comprado PARA REVENDA não credita. O caput do art. 180 veda a apropriação quando o combustível é destinado a distribuição, comercialização ou revenda — no regime monofásico a tributação acontece inteira no início da cadeia, e a saída seguinte não tem débito. Sem débito, não há o que creditar.
São duas naturezas diferentes no catálogo justamente por isso. Um posto que lançar a compra de diesel na natureza errada credita contra vedação expressa, e nada avisaria.
Onde isto acontece no sistema
Esta é uma das respostas que o Simulador Reforma traz dentro da própria tela, na central de soluções — junto do número que gerou a dúvida. Teste sete dias grátis, sem cartão.